De ordem, foi encaminhado Ofício nº 23079.8/2020 - PR6/GSGP, de 20 de março de 2020, bem como Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020, que cuida de informar e solicitar que os permissionários que exploram a atividade econômica de restaurantes, lanchonetes, copiadoras e afins permaneçam com suas atividades suspensas até 5 de abril de 2020, ou até que a rotina volte ao normal, de acordo com as futuras orientações das autoridades públicas e da Reitoria da UFRJ.
A Divisão de Gestão de Cessão de Uso encontra-se à disposição para dirimir quaisquer dúvidas inerentes, por meio do e-mail cessaodeuso@pr6.ufrj.br.